Ferreira Rosa Sociedade de Advogados
"A morosidade processual e a insegurança jurídica afetam diretamente a economia do País. Uma interpretação que contrarie o moderno processo civil pode levar uma empresa que possui um crédito a receber a ter a sua saúde financeira prejudicada."
"Estimativas de especialistas garantem que o crescimento da arbitragem no Brasil gira em torno de 20% a 30% ao ano, enquanto a medição tem salto de 10%. Para driblar a morosidade da Justiça, empresas optam pela resolução de conflitos usando essas vias, que se mostram mais adequadas, em muitos casos, que ações judiciais. Grandes companhias e multinacionais têm cerca de 70% de participação no setor."
"A morosidade processual e a insegurança jurídica afetam diretamente a economia do País. Uma interpretação que contrarie o modelo processo civil pode levar uma empresa que possui um crédito a receber a ter a sua saúde financeira prejudicada."
SÃO PAULO - Empresas que não são patrocinadoras da Copa de 2014 nem das Olimpíadas de 2016 devem tomar cuidado com o uso de símbolos dos eventos ou com a simples menção de frases sobre esses campeonatos em seus produtos. Isso porque o uso indevido pode gerar ações milionárias e levar muitos à Justiça.
SÃO PAULO - Apesar de aplaudir a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o lançamento do Meta 2, advogados temem que ações impetradas recentemente esperem mais tempo para serem julgadas. Isso porque o objetivo é julgar até o fim do ano todos os processos protocolados na Justiça até o dia 31 de dezembro de 2005. Para advogados ouvidos pelo DCI, o risco é que, ao invés de ajudar a baixar a pilha de processos que aguardam julgamento nas varas espalhadas pelo país, isso pode aumentar.
Preceitua o artigo 520, inciso IV, do CPC, que “A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (iv) decidir o processo cautelar.”
Assim citado, o dispositivo não parece suscitar dúvidas de que a liminar concedida em sede de ação cautelar perde efeitos se a sentença proferida, nesta ação ou no chamado processo principal, indeferir o pedido do requerente.
Um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de multa de uma empresa condenada a pagar dívida em execução provisória - processo contra o qual ainda cabe recurso judicial. Com a reforma do processo de execução civil, por meio da Lei nº 11.232, de 2006, foi incluído no Código de Processo Civil (CPC) um dispositivo que exige o pagamento de 10% do valor em discussão, quando o executado é condenado e não paga em 15 dias. Mas o CPC não especifica se isso valeria apenas em execuções definitivas, ou seja, no fim do processo, ou também nas provisórias. A decisão do STJ já vem influenciando os tribunais de segunda instância. Com base no julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que na maioria das vezes julgava a favor da cobrança da multa, decidiu livrar uma empresa da pena.
Empresas em dificuldades financeiras estão conseguindo aliviar o peso de condenações judiciais sobre seu caixa com o uso de um dispositivo legal criado em 2006. Trata-se da possibilidade de obter o parcelamento de dívidas decorrentes de contratos comerciais ou financiamentos que foram parar na justiça em até seis vezes.
Pérsio Thomaz Ferreira Rosa Desde 1994, a legislação processual civil vem sofrendo uma série de transformações para dar mais rapidez e informalidade ao processual civil. A Constituição Federal garante como cláusula pétrea o direito a uma prestação jurisdicional célere.
Em plena crise financeira, empresários têm recorrido aos escritórios para se valer de teses que podem ser utilizadas em favor deles com o objetivo de reduzir a carga fiscal..
Advogados reclamam da fixação de honorários pelo TRF-3 - No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), advogados estão reclamando que a corte favorece a União na hora de fixar honorários de sucumbência quando a parte vencida é o fisco. De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações judiciais em que a Fazenda Pública é derrotada, o juiz pode fixar os honorários dos advogados vencedores sem observar os limites — entre 10% e 20% do valor da causa — previstos para os processos que não têm o fisco como parte.
SÃO PAULO - A emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a cobrança das taxas em decisão proferida na semana passada. Para advogados ouvidos pelo DCI, a decisão foi correta e nova.
Recentemente foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça questão bastante interessante envolvendo a Lei nº 9.307/96. Trata-se da Medida Cautelar nº 13.274/SP, na qual foi deferida a medida liminar para o fim de se determinar a suspensão de ação de execução até final solução de um procedimento arbitral.
Recentemente a agência de rating Standard & Poor’s concedeu ao Brasil o investment grade, comemorado em todos os setores da economia. Imediatamente a Bolsa de Valores indicou uma reação positiva e atingiu níveis históricos. Empresas brasileiras listadas no exterior tiveram, igualmente, um excelente desempenho na cotação de suas ações.
Com apenas três anos em vigor a nova Lei de Falências (nº 11.101/05) já beneficiou algumas empresas, em especial, as micro e pequenas. Pesquisa divulgada pelo Indicador Serasa de Falências e Recuperações revela que no acumulado de janeiro a setembro de 2008 houve queda de 36,3% no número de falências decretadas, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Quando verificado um estudo anual, em 2005 foram requeridos 9.548 pedidos de falência. Já em 2007, foram 2.721, o que representa uma queda de 70,8%.
07/10/08 - A maioria das decisões existentes nos tribunais do país aponta para a responsabilização dos sócios nos casos em que eles são fiadores de empresas em recuperação judicial. O assunto é novo e a jurisprudência sobre o tema ainda é esparsa, mas em geral os juízes têm entendido que, apesar da nova Lei de Falências estabelecer a suspensão das ações de execução de dívidas contra as empresas sob planos de recuperação judicial, o mesmo não vale para os sócios dessas companhias que garantiram contratos ou títulos de crédito em favor delas.
11/04/08 - Recentemente o Superior Tribunal deJustiça deu passo decisivo em firmar sua posição pró-arbitragemno país.Trata-se da Medida Cautelar nº 13.274/SP, na qual foi deferida a liminar para o fim de se determinar a suspensão de ação de execuçãoaté final solução de um procedimento arbitral. Na origem da discussão havia pedido da parte que resistia à instauração do procedimento arbitral, no sentido de que o prévio ajuizamento da ação de execução afastava a força obrigatória e vinculante da cláusula compromissória.
19/11/07 - A penhora on-line é um mecanismo que já nasceu com um erro terminológico. Não se trata de uma penhora por meio eletrônico, mas sim de um bloqueio a ser realizado mediante uma solicitação judicial. Após este ato, ocorre a transferência dos recursos bloqueados para uma conta corrente vinculada ao juízo que determinou sua prática, a fim de que se proceda à penhora, lavrando-se o respectivo auto e a conseqüente intimação do devedor e os demais atos próprios do processo de execução ou de cumprimento de sentença.
22/11/07 - Em recente julgamento a um recurso de Agravo, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo entendeu que deve ser agregado efeito suspensivo ao recurso de apelação num caso que versa sobre medida cautelar de sustação de protesto.
27/08/08 - Os esforços do Ministério de Minas e Energia (MME)em conciliar os consórcios que disputavam a concessão da usina de Jirau, Energia Sustentável (Enersus), vencedora, e a Jirau Energia, liderada pela Odebrecht, foram à lona com a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) do estado de Rondônia que pedem a anulação do leilão. O resultado pode acabar com uma das principais obras previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que tem um custo estimado de R$ 8,7 bilhões.
Recentemente, a agência de rating Standard & Poor’s concedeu ao Brasil o investment grade, comemorado em todos os setores da economia. Imediatamente a Bolsa de Valores indicou uma reação positiva e atingiu níveis históricos. Empresas brasileiras listadas no exterior tiveram, igualmente, um excelente desempenho na cotação de suas ações.
Desde o início do segundo mandato presidencial o tema infra-estrutura está na ordem do dia. Não que outros presidentes tenham simplesmente tratado o assunto sem a devida importância, mas o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento é a bandeira do atual governo, de forma que aparentemente existe um “movimento” direcionado a suprir as carências do país nesse segmento.
30/05/2008 - Em vigor desde junho de 2005, a nova Lei de Falências vem sendo testada pelo Poder Judiciário desde que os primeiros processos de recuperação judicial saíram do papel. Agora, mais uma discussão gerada pela lei - que alterou completamente a forma de tratamento das empresas em dificuldades financeiras no país - passa pelo crivo da Justiça. O Judiciário vem definindo qual tratamento deve ser dado aos novos credores - posteriores à recuperação - que movem ações de cobrança contra companhias em recuperação.
Recentemente, em julgamento ao Recurso nº 529.419.4/4-00, a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu integral provimento a um agravo interposto em face de uma sentença. Num primeiro momento poderia se concluir pela teratologia da decisão, haja vista que parece ser crasso o equívoco em se interpor um recurso absolutamente incabível para a espécie, donde a falta de dúvida objetiva afasta, ademais, a aplicação do princípio da fungibilidade.
Em julgamento ao recurso de Agravo nº 7143711-1, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou aplicação ao artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, em um caso envolvendo sustação de protesto. Com isso, a credora deverá aguardar o julgamento do recurso de apelação, cuja tramitação pode consumir cerca de 05 (cinco) anos, para, então, resgatar seu crédito.
Recentemente deparamo-nos com uma situação sui generis, mas que nos causou profunda preocupação. Em julgamento ao pedido de reconsideração formulado com base no artigo 527, parágrafo único, do Código de processo Civil, Agravo de Instrumento nº 57860-3/180 (200703346410), o Tribunal de Justiça de Goiás/GO entendeu que o recurso cabível seria o agravo interno.
Aprovada recentemente, a Lei nº 11.694 (12 de junho de 2008) introduziu em nosso sistema jurídico modificações na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e no Código de Processo Civil. Àquela foi acrescido o artigo 15-A, que estabelece a responsabilidade (civil, criminal e administrativa) somente do órgão partidário que tiver praticado determinado ato ilícito, excluindo-se “a solidariedade de outros órgãos de direção partidária”.
A Lei Municipal nº 14.751/2008 e o Decreto nº 49.487/2008 são os diplomas legais que regulam, neste primeiro momento, a instituição do chamado rodízio dos caminhões, que apenas poderão circular nos locais, horários e condições especificados.
SÃO PAULO - O Banco Itaú S.A. não conseguiu na Justiça o direito à prorrogação, por meio de termo aditivo, da exclusividade em relação às contas do governo do Paraná. Ao negar o recurso do Banco Itaú e do Banco Banestado S.A., a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o aditivo representa um contrato novo, não derivado da licitação primitiva e sua celebração dependeria de prévio processo licitatório, cuja falta acarreta a nulidade do aditivo. Com a realização de uma nova licitação, o Banco do Brasil conseguiu sair vitorioso.
SÃO PAULO - A empresa que incluir um devedor no cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação do inscrito, pode responder ação por danos morais e a conta sair mais cara do que esperado. Ontem, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido indenização de uma consumidora que teve seu nome incluso em um cadastro dessa natureza.