Ferreira Rosa
Ferreira Rosa

Cases

Nessa área o escritório apresenta alguns casos em que atuou, os quais, por suas características, ilustram a especialidade e forma de atuação da banca.

Seguindo uma política de privacidade, os casos serão referidos de forma genérica apenas.

  1. Em procedimento arbitral envolvendo discussão de questão puramente contratual, o escritório obteve êxito em tese acerca da teoria da base negocial e espírito da negociação, evitando que a literalidade do texto contratual prevalecesse sobre a intenção das partes contratantes, tendo sido afastada a cobrança de valores que somavam vultosa quantia;
  2. Neste mesmo procedimento discutiu-se sobre a relação de prejudicialidade entre o procedimento arbitral e uma ação de execução anteriormente proposta, tendo sido obtido êxito no reconhecimento da competência dos árbitros para decidir a questão sub judice, bem como a suspensão do processo judicial até final solução da lide arbitral. Este caso acabou por se tornar importante precedente em nível nacional;
  3. Em procedimento arbitral envolvendo o transporte de uma fábrica de concreto para o Brasil, foi obtido êxito, igualmente, no reconhecimento do preço acordado entre as partes num contexto em que o Contrato era imperfeito neste tocante, e cuja pactuação havia sido feita por referência e pela via eletrônica;
  4. Em ação de execução envolvendo empresa em recuperação judicial, o escritório obteve sucesso no pedido de penhora sobre o faturamento, apesar da situação especial por que passava a devedora, o que acabou por trazer uma solução mais ágil à credora;
  5. Em caso bastante específico, paradigmático e isolado, em que uma sentença teratológica provocou a extinção de um processo sem a resolução do mérito, e após autorização do cliente, o escritório teve êxito na anulação da decisão por via de um recurso de Agravo, remédio este utilizado em vista de algumas particularidades inerentes à situação do processo e no qual foi amplamente debatida e acolhida a tese acerca da instrumentalidade das formas;
  6. Em ação de execução fiscal de contribuição previdenciária, foi afastada a responsabilidade de diretor comercial e do vice-presidente da companhia devedora, tendo o Tribunal reconhecido a tese já dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que a teoria do disregard somente se aplica em casos de dolo e benefício pessoal da empresa, fato cuja prova é ônus da Fazenda;
  7. Em ação de execução ajuizada contra empresa em situação de recuperação judicial e seus sócios devedores solidários, foi mantido o procedimento executivo contra os garantes, tendo sido reconhecido que estes não se beneficiam da suspensão a que alude o artigo 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005;
  8. Em ação de improbidade administrativa, restou afastada a responsabilidade de servidor que havia atuado dentro dos limites da legalidade, muito embora houve fundada discussão e dúvida acerca da eficácia de atos praticados em vista da lesão a bem ambiental. Tese bastante discutida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, restou acolhida a tese de que não é qualquer suposta ilegalidade que caracteriza a improbidade, bem como que o dolo é elemento subjetivo que deve concorrer para a configuração do ato ilícito para fins da Lei nº 8.429/92.
  9. O escritório atua em casos envolvendo Cédula de Produto Rural; atualmente defende uma conhecida trading company, multinacional que atua fortemente no setor de commodities agrícolas, e obteve êxito em todas as medidas adotadas para a finalidade para se apreender produto indevidamente retido por produtores inadimplentes, ou, ainda, alienado a terceiros que, pela natureza do contrato e eficácia erga omnes, deveriam respeitar o negócio jurídico.