Autor: Pérsio Thomaz Ferreira Rosa
O presente estudo versa sobre um ponto específico em que a jurisdição estatal e arbitral se interligam, fazendo surgir duas questões pontuais: a primeira, sobre o destino dos embargos à execução, ou seja, havendo convenção de arbitragem, de quem será a competência para apreciar o mérito da ação que o devedor pode promover? A segunda, por sua vez, está ligada ao efeito suspensivo dos embargos do devedor, valendo ressaltar que, nesse aspecto, a Lei nº 11.382/2006 promoveu importante alteração.
Palavras Chave: Arbitragem, Cláusula compromissória, Convenção de Arbitragem, Prejudicialidade externa, Competência-Competência, Princípio da confiança, Lei nº 9.307/96, Embargos à Execução, Boa-Fé contratual - Venire contra factum proprium, Estoppel, Efeito suspensivo
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