Author: Pérsio Thomaz Ferreira Rosa
O presente estudo versa sobre a aplicação que o Superior Tribunal de Justiça vem imprimindo ao artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, em algumas de suas decisões. Verificamos que as posições, embora divergentes do entendimento da maioria, não são tão isoladas quanto se poderia pensar, o que é não é desejável, haja vista a posição institucional desta Corte, cuja função paradigmática reclama maior uniformidade na aplicação da lei.
Key words: Processo Cautelar, Efeito suspensivo, Emenda 45/2004, Súmula Vinculante, Princípio da celeridade, Artigos 520, IV, 807, caput, e 808, III, do CPC, Fungibilidade
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